TJPB - 0816055-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:38
Juntada de Petição de razões finais
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02/09/2025 01:33
Juntada de Petição de razões finais
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de razões finais
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14/08/2025 08:14
Juntada de Informações
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13/08/2025 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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29/06/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 07:29
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816055-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para para o dia 13 de agosto de 2025 às 10:hs00 min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s), dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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26/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 00:22
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2025 10:45
Deferido o pedido de
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17/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BRENO GOMES CARLOS MEDEIROS *90.***.*38-78 em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de informação
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24/04/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816055-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816055-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/02/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 20:19
Outras Decisões
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27/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0816055-44.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IZABEL CRISTINA DA SILVA(*43.***.*87-03); JANAINA FONSECA FERREIRA SARMENTO LYRA(*56.***.*58-04); LUÍSA LAURA FREIRE; BRENO GOMES CARLOS MEDEIROS *90.***.*38-78(38.***.***/0001-01); IZALLA ALVES LUNA(*04.***.*58-60); João Souza da Silva Júnior registrado(a) civilmente como João Souza da Silva Júnior(*68.***.*13-26);
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais cujo polo passivo é composto por duas partes.
Uma das partes já foi citada e apresentou contestação (Id. 64937730).
A segunda demandada foi citada por edital (Id. 75305950).
O advogado João Souza S.
Júnior, OAB/PB 16.044, requereu sua habilitação na condição de defensor da ré Luísa Laura Freire de Almeida, sem a juntada do instrumento de mandato.
Informa que a parte é pessoa pública e que poderia ser facilmente encontrada para ser citada, não se encontrando em local incerto ou desconhecido, requerendo a nulidade da citação por edital, com abertura de prazo para contestação (Id. 81624679) É relatório.
Decido.
Observo que o advogado subscritor peticionou sem juntar instrumento de mandato.
Diante do exposto, intime-se o causídico para colacionar procuração, documento de identidade, comprovante de residência e número de telefone móvel da sua constituída, onde poderá ser localizada para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento da petição.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de LUÍSA LAURA FREIRE em 28/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Edital em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:36
Expedição de Edital.
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31/05/2023 15:00
Determinada diligência
-
08/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:03
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:48
Determinada diligência
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10/02/2023 10:48
Indeferido o pedido de JANAINA FONSECA FERREIRA SARMENTO LYRA - CPF: *56.***.*58-04 (AUTOR)
-
09/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:17
Deferido o pedido de
-
09/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:08
Juntada de Petição de resposta
-
16/06/2022 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2022 12:49
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA FERREIRA SARMENTO LYRA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 21:37
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA FONSECA FERREIRA SARMENTO LYRA (*56.***.*58-04).
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27/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
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