TJPB - 0800152-12.2023.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:17
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAILTON GUEDES DE BRITO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 01:53
Juntada de provimento correcional
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JAILTON GUEDES DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800152-12.2023.8.15.0391 DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença.
Há sentença que transitou em julgado (ID nº 74918932).
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença e apresentou cálculos.
INTIME-SE o executado para pagar o que é devido no prazo legal, sob pena de multa de 10%, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Havendo o decurso do prazo legal para adimplemento da execução ou oposição de impugnação sem qualquer providência, deve-se prosseguir ao mandado de penhora, avaliação e depósito (art. 831 e seguintes, NCPC).
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Após, em não havendo concordância sobre o valor, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial.
Por fim, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Teixeira, na data da assinatura eletrônica.
RENATA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
20/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:41
Processo Desarquivado
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19/07/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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22/05/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2023 12:20 Vara Única de Teixeira.
-
22/05/2023 12:40
Homologada a Transação
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19/04/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO CHARLES MARTINS ARAUJO em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2023 12:20 Vara Única de Teixeira.
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23/02/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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