TJPB - 0807269-05.2023.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:01
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 13:52
Declarada incompetência
-
09/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807269-05.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da incompetência territorial deste Juízo para julgar a presente ação, uma vez que a parte autora reside na cidade de Cubati, a qual pertence à Comarca de Soledade.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807269-05.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da discordância do Promovido quanto ao pedido de desistência formulado nos autos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807269-05.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de cinco dias.
O silêncio importará em anuência.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:02
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807269-05.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE ROQUE BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:21
Indeferido o pedido de JOSE ROQUE BARBOSA - CPF: *56.***.*54-65 (AUTOR)
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2024 01:25
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2023 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:45 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:45 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:29
Recebidos os autos.
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27/10/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/10/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROQUE BARBOSA - CPF: *56.***.*54-65 (AUTOR).
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25/10/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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