TJPB - 0800586-05.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 07:35
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/05/2024 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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15/05/2024 10:08
Declarada incompetência
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14/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2024 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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01/05/2024 16:04
Recebidos os autos.
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01/05/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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01/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/05/2024 15:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMORIM SOARES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:15
Recebidos os autos.
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20/02/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800586-05.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando a modificação da gestão e operacionalização do seguro DPVAT, que passou a ser exercida pela Caixa Econômica Federal - CEF aos sinistros ocorridos após 01 de janeiro de 2021, conforme Resolução n. 400/201 do Conselho Nacional de Seguros Privados, conforme contrato 02/2021, firmado pela superintendência de seguros privados - SUSEP, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e, em consequência, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em relação à demandada.
Defiro o pedido de substituição do polo passivo da presente ação, apresentado pela parte autora no ID 72922709, para que nele passe a figurar a Caixa Econômica Federal pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°00.***.***/0001-04, com sede no endereço: ST Bancário Sul, quadra 04, n° 34, bloco A, bairro:Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70092-900 e determino o prosseguimento do feito contra a referida promovida.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, tome a escrivania as seguintes providências: 1.
Proceda a retificação do polo passivo da presente ação; 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação por videoconferência, ciente as partes que nessa data deverão estar disponíveis e dotadas de equipamento que permita a captação de imagens e sons, com conexão suficiente para o fluxo de tráfego de dados (Resolução CNJ nº nº 314/20, art. 6º, §3º), intimando-os para comparecimento, através dos meios indicados na inicial, com possibilidade de intimação por dispositivo eletrônico, desde que demonstrada a sua ciência inequívoca, observados os preceitos legais. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Advirta-se que, não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 3.
Subsistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade da prática do ato, certifique-se e voltem-me conclusos para nova deliberação (Resolução CNJ nº 314/20, art. 3º, §6º).
Providências de praxe.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2024 14:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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09/02/2024 11:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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19/12/2023 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/11/2023 18:06
Recebidos os autos.
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06/11/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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31/10/2023 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA AMORIM SOARES - CPF: *31.***.*73-61 (AUTOR).
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25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:34
Juntada de Petição de informação
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10/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
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16/02/2023 07:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/01/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:47
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA AMORIM SOARES - CPF: *31.***.*73-61 (AUTOR)
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24/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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