TJPB - 0800001-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:05
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:45
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0800001-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) EXECUTADO: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/05/2025 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:16
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 21:14
Determinada diligência
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:19
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 22:26
Determinada diligência
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
18/04/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 08:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 05:51
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 05:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0800001-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA de Id(s) ( 106152773 ) proferida nos autos da presente ação de nº 0800001-66.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA - DF64589 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 11 de fevereiro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 07:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 17:28
Determinada diligência
-
18/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:17
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2024 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 06:35
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 19:33
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2024 19:25
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 10:58
Determinada diligência
-
17/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 19:07
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:59
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:21
Juntada de Carta rogatória
-
06/09/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 21:38
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2024 16:08
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 06:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2024 22:00
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:55
Não recebido o recurso de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 05:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
09/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:13
Outras Decisões
-
30/05/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:21
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 05:25
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
20/04/2024 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800001-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Em face do informado pelo Banco do Brasil nos autos, defiro o pedido do exequente para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
E, considerando o pedido de expedição de alvará em favor da sua advogada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com pedidos específicos para tal fim, sob pena de indeferimento.
Havendo cumprimento, defiro o pedido.
Nesse caso, expeça-se alvará eletrônico para a advogada da parte exequente, com as cautelas de praxe, observando os valores apontados no extrato do Banco do Brasil, intimando-se para ciência.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:09
Determinada diligência
-
15/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800001-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Alega a parte autora a ocorrência de suposta omissão na decisão que não acolheu suas justificativas de que não recebeu qualquer valor derivado da presente ação, de modo que reitera o pedido de que seja determinado ao Bando que junte nos autos os comprovantes de todas as transferências realizadas referentes ao processo em apreço.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão ao promovente, uma vez que a decisão vergastada deixou de acolher o pedido do exequente para que fosse oficiado ao Banco para os fins requeridos.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados pela promovente e determino que oficie-se ao Banco do Brasil (Setor Público), através de seu gerente local, para, no prazo de 5 dias, apresentar extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser apresentado o histórico completo dos valores depositados e suas atualizações.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
07/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 06:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800001-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Alega a parte autora a ocorrência de suposta omissão na decisão que não acolheu suas justificativas de que não recebeu qualquer valor derivado da presente ação, de modo que reitera o pedido de que seja determinado ao Bando que junte nos autos os comprovantes de todas as transferências realizadas referentes ao processo em apreço.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão ao promovente, uma vez que a decisão vergastada deixou de acolher o pedido do exequente para que fosse oficiado ao Banco para os fins requeridos.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados pela promovente e determino que oficie-se ao Banco do Brasil (Setor Público), através de seu gerente local, para, no prazo de 5 dias, apresentar extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser apresentado o histórico completo dos valores depositados e suas atualizações.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:36
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800001-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Considerando que a última atualização colacionada aos autos, foi em Agosto de 2023, conforme ID nº 77948536, e que o exequente levantou parte do crédito exequendo após a penhora de ID nº 78673931, INTIME-SE o exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, junte o memorial atualizado de débito, com o respectivo abatimento dos valores já levantados nestes autos, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Uma vez juntado, OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para informar-lhe que as transferências mensais da penhora de 30% do salário do executado deverão ocorrer até o limite do valor exequendo indicado pelo memorial de débito juntado pelo exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:10
Juntada de Informações
-
29/01/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 04:53
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 03:04
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2023 19:47
Juntada de Petição de procuração
-
17/11/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:30
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
05/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:27
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:19
Indeferido o pedido de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*61-01 (EXECUTADO)
-
21/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:17
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DEMETRIUS PESSOA MORAIS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 03:35
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:02
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:04
Determinada diligência
-
24/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 06:00
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 09:01
Determinada diligência
-
12/01/2023 07:39
Juntada de Decisão
-
01/01/2023 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/01/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
01/01/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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