TJPB - 0800046-35.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800046-35.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID HONORIO DOS SANTOS REU: DELTA ENGENHARIA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC).
João Pessoa/PB, 26 de agosto de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
26/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:37
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:07
Juntada de Certidão de intimação
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Certidão de intimação
-
26/03/2024 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800046-35.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: INGRID HONORIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258, EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS - PB28264 REU: DELTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REU: STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO - PB10577-A, MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO - PB10569, ALLISSON CARLOS VITALINO - PB11215 DESPACHO
Vistos.
Em razão da conexão entre os Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, que tramitam perante esse juízo em face do mesmo réu, DELTA ENGENHARIA LTDA, houve a associação desses para realização de uma única perícia quanto aos pontos controvertidos comuns às partes referente aos vícios construtivos das áreas comuns e reclamações quanto à instalação elétrica de cada um dos referidos apartamentos, conforme decisão de saneamento de cada processo.
Ressalte-se que apenas no Processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003, cujo autor é BRENO DE ARAUJO BAIMA, e no Processo n.º 0802868-94.2021.8.15.2003, distribuído em dia 04/06/2021, cujos autores são RUMMENIGGE PEREIRA SOARES e ALINE DOS SANTOS MEDEIROS, serão realizadas perícias diferenciadas em seu apartamentos, em razão de reclamações desses quanto a problemas com amarras do forro e infiltração, respectivamente.
A perita peticionou nos autos dos referidos processos, ponderando a necessidade de apresentação de quesitos em todos os processos e realização dos depósitos de honorários periciais individualizados nos Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, 0802868-94.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa agendar a perícia.
No processo 0802868-94.2021.8.15.2003, os quesitos já foram apresentados pela parte ré no Id n. 66709584 com a indicação de assistente técnico para atuar no feito e pela autora no id 75093446, bem como nos referidos autos já foram depositados os honorários da perícia coletiva Id n. 73523579 e da perícia individualizada Id n. 76626274.
No processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 já foram apresentados os quesitos pela parte autora Id n. 73369400 e pela parte ré no Id n. 72590645, com a indicação de assistente técnico para atuar no feito.
Contudo, verifico que falta o promovido depositar o valor de R$ 1.280,00 quanto aos honorários periciais referentes ao laudo particular das demandas específicas do citado processo, relacionadas ao problemas nas amarrações do forro que comprometem a viga.
Nos processos n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0800048-05.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003, que não possuem peculiaridades, os quesitos sobre perícia coletiva já foram apresentados pela parte ré nos demais processos e pela parte autora individualmente em cada processo sem necessidade de depósito complementar de honorários periciais.
Registre-se que em razão da inserção posterior da unidade do Processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 o qual teve sua conexão reconhecida após a apresentação de proposta de honorários da perícia coletiva, a perita apresentou proposta de honorário com o acréscimo de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) justificada pela necessidade de análise das instalações elétricas privativas da referida unidade, sem oposição pelo demandado que se limitou a juntar o depósito referente aos 04 processos 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003n ao manifestar-se sobre a proposta de honorários da perita no referido processo.
Portanto, em todos os processos os quesitos já foram devidamente apresentados, apenas, o promovido indicou assistente técnico, restando tão somente a realização de 02 depósitos no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) um nos autos do processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e outro no processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa ser realizada a perícia de todos os processos conexos.
Intime-se o promovido para realizar os 02 depósitos dos honorários periciais faltantes cada um no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) nos autos dos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer no ônus de sua inércia.
Realizados os pagamentos dos honorários periciais mencionados nos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, intime-se a perita para agendar a perícia, indicando dia, horário e local, intimando-se, em seguida, as partes de todos os processos conexos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Com a entrega, expeça-se alvará para pagamento da perita, bem como intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:01
Nomeado perito
-
18/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:37
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de INGRID HONORIO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2021 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/08/2021 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 01:05
Juntada de diligência
-
29/06/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:57
Juntada de Carta
-
19/06/2021 01:28
Decorrido prazo de INGRID HONORIO DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/05/2021 11:08
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
26/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
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22/03/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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