TJPB - 0870330-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:39
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:04
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870330-06.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LUCAS SEBADELHE NOBREGA, RAISSA MARCAL VILELA PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
16/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 00:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870330-06.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: LUCAS SEBADELHE NOBREGA, RAISSA MARCAL VILELA PROMOVIDO: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/02/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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