TJPB - 0800048-05.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:14
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de THIAGO NUNES ABATH CANANEA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800048-05.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WAGNER DE LUNA COSTA, KIARA KELLY GRANGEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258, EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS - PB28264 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258, EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS - PB28264 REU: DELTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REU: STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO - PB10577-A, MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO - PB10569, ALLISSON CARLOS VITALINO - PB11215 DESPACHO
Vistos.
Em razão da conexão entre os Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, que tramitam perante esse juízo em face do mesmo réu, DELTA ENGENHARIA LTDA, houve a associação desses para realização de uma única perícia quanto aos pontos controvertidos comuns às partes referente aos vícios construtivos das áreas comuns e reclamações quanto à instalação elétrica de cada um dos referidos apartamentos, conforme decisão de saneamento de cada processo.
Ressalte-se que apenas no Processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003, cujo autor é BRENO DE ARAUJO BAIMA, e no Processo n.º 0802868-94.2021.8.15.2003, distribuído em dia 04/06/2021, cujos autores são RUMMENIGGE PEREIRA SOARES e ALINE DOS SANTOS MEDEIROS, serão realizadas perícias diferenciadas em seu apartamentos, em razão de reclamações desses quanto a problemas com amarras do forro e infiltração, respectivamente.
A perita peticionou nos autos dos referidos processos, ponderando a necessidade de apresentação de quesitos em todos os processos e realização dos depósitos de honorários periciais individualizados nos Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, 0802868-94.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa agendar a perícia.
No processo 0802868-94.2021.8.15.2003, os quesitos já foram apresentados pela parte ré no Id n. 66709584 com a indicação de assistente técnico para atuar no feito e pela autora no id 75093446, bem como nos referidos autos já foram depositados os honorários da perícia coletiva Id n. 73523579 e da perícia individualizada Id n. 76626274.
No processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 já foram apresentados os quesitos pela parte autora Id n. 73369400 e pela parte ré no Id n. 72590645, com a indicação de assistente técnico para atuar no feito.
Contudo, verifico que falta o promovido depositar o valor de R$ 1.280,00 quanto aos honorários periciais referentes ao laudo particular das demandas específicas do citado processo, relacionadas ao problemas nas amarrações do forro que comprometem a viga.
Nos processos n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0800048-05.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003, que não possuem peculiaridades, os quesitos sobre perícia coletiva já foram apresentados pela parte ré nos demais processos e pela parte autora individualmente em cada processo sem necessidade de depósito complementar de honorários periciais.
Registre-se que em razão da inserção posterior da unidade do Processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 o qual teve sua conexão reconhecida após a apresentação de proposta de honorários da perícia coletiva, a perita apresentou proposta de honorário com o acréscimo de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) justificada pela necessidade de análise das instalações elétricas privativas da referida unidade, sem oposição pelo demandado que se limitou a juntar o depósito referente aos 04 processos 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003n ao manifestar-se sobre a proposta de honorários da perita no referido processo.
Portanto, em todos os processos os quesitos já foram devidamente apresentados, apenas, o promovido indicou assistente técnico, restando tão somente a realização de 02 depósitos no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) um nos autos do processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e outro no processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa ser realizada a perícia de todos os processos conexos.
Intime-se o promovido para realizar os 02 depósitos dos honorários periciais faltantes cada um no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) nos autos dos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer no ônus de sua inércia.
Realizados os pagamentos dos honorários periciais mencionados nos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, intime-se a perita para agendar a perícia, indicando dia, horário e local, intimando-se, em seguida, as partes de todos os processos conexos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Com a entrega, expeça-se alvará para pagamento da perita, bem como intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:13
Nomeado perito
-
30/11/2022 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 13:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/05/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/04/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 00:55
Juntada de diligência
-
31/03/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
21/03/2022 11:25
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
16/02/2022 05:23
Decorrido prazo de KIARA KELLY GRANGEIRO SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:23
Decorrido prazo de WAGNER DE LUNA COSTA em 15/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2021 15:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 01/09/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/07/2021 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 21:11
Juntada de diligência
-
29/06/2021 12:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/06/2021 12:38
Juntada de diligência
-
23/06/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/06/2021 08:20
Recebidos os autos.
-
23/06/2021 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/06/2021 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2021 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 10/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/06/2021 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
31/05/2021 01:23
Decorrido prazo de KIARA KELLY GRANGEIRO SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 01:16
Decorrido prazo de WAGNER DE LUNA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:09
Recebidos os autos.
-
05/05/2021 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/05/2021 15:58
Outras Decisões
-
04/05/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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