TJPB - 0800043-80.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:16
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800043-80.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BRENO DE ARAUJO BAIMA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258, EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS - PB28264 REU: DELTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REU: MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO - PB10569, STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO - PB10577-A, ALLISSON CARLOS VITALINO - PB11215 DESPACHO
Vistos.
Em razão da conexão entre os Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, que tramitam perante esse juízo em face do mesmo réu, DELTA ENGENHARIA LTDA, houve a associação desses para realização de uma única perícia quanto aos pontos controvertidos comuns às partes referente aos vícios construtivos das áreas comuns e reclamações quanto à instalação elétrica de cada um dos referidos apartamentos, conforme decisão de saneamento de cada processo.
Ressalte-se que apenas no Processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003, cujo autor é BRENO DE ARAUJO BAIMA, e no Processo n.º 0802868-94.2021.8.15.2003, distribuído em dia 04/06/2021, cujos autores são RUMMENIGGE PEREIRA SOARES e ALINE DOS SANTOS MEDEIROS, serão realizadas perícias diferenciadas em seu apartamentos, em razão de reclamações desses quanto a problemas com amarras do forro e infiltração, respectivamente.
A perita peticionou nos autos dos referidos processos, ponderando a necessidade de apresentação de quesitos em todos os processos e realização dos depósitos de honorários periciais individualizados nos Processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003, 0802868-94.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa agendar a perícia.
No processo 0802868-94.2021.8.15.2003, os quesitos já foram apresentados pela parte ré no Id n. 66709584 com a indicação de assistente técnico para atuar no feito e pela autora no id 75093446, bem como nos referidos autos já foram depositados os honorários da perícia coletiva Id n. 73523579 e da perícia individualizada Id n. 76626274.
No processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 já foram apresentados os quesitos pela parte autora Id n. 73369400 e pela parte ré no Id n. 72590645, com a indicação de assistente técnico para atuar no feito.
Contudo, verifico que falta o promovido depositar o valor de R$ 1.280,00 quanto aos honorários periciais referentes ao laudo particular das demandas específicas do citado processo, relacionadas ao problemas nas amarrações do forro que comprometem a viga.
Nos processos n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0800048-05.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003, que não possuem peculiaridades, os quesitos sobre perícia coletiva já foram apresentados pela parte ré nos demais processos e pela parte autora individualmente em cada processo sem necessidade de depósito complementar de honorários periciais.
Registre-se que em razão da inserção posterior da unidade do Processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 o qual teve sua conexão reconhecida após a apresentação de proposta de honorários da perícia coletiva, a perita apresentou proposta de honorário com o acréscimo de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) justificada pela necessidade de análise das instalações elétricas privativas da referida unidade, sem oposição pelo demandado que se limitou a juntar o depósito referente aos 04 processos 0800043-80.2021.8.15.2003, n. 0802868-94.2021.8.15.2003, n. 0800046-35.2021.8.15.2003, n. 0802871-49.2021.8.15.2003n ao manifestar-se sobre a proposta de honorários da perita no referido processo.
Portanto, em todos os processos os quesitos já foram devidamente apresentados, apenas, o promovido indicou assistente técnico, restando tão somente a realização de 02 depósitos no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) um nos autos do processo n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e outro no processo n. 0800048-05.2021.8.15.2003 para que possa ser realizada a perícia de todos os processos conexos.
Intime-se o promovido para realizar os 02 depósitos dos honorários periciais faltantes cada um no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) nos autos dos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer no ônus de sua inércia.
Realizados os pagamentos dos honorários periciais mencionados nos processos n. 0800043-80.2021.8.15.2003 e n. 0800048-05.2021.8.15.2003, intime-se a perita para agendar a perícia, indicando dia, horário e local, intimando-se, em seguida, as partes de todos os processos conexos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Com a entrega, expeça-se alvará para pagamento da perita, bem como intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:20
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:00
Nomeado perito
-
06/10/2022 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2022 06:10
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:10
Decorrido prazo de BRENO DE ARAUJO BAIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:40
Outras Decisões
-
04/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 05:16
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 03:52
Decorrido prazo de BRENO DE ARAUJO BAIMA em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:31
Decorrido prazo de BRENO DE ARAUJO BAIMA em 14/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2021 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 30/06/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 18:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/04/2021 10:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 10:37
Audiência 30/06/2021 08:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
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13/04/2021 11:26
Decorrido prazo de BRENO DE ARAUJO BAIMA em 12/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:03
Decorrido prazo de BRENO DE ARAUJO BAIMA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:46
Recebidos os autos.
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05/03/2021 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2021 07:58
Conclusos para despacho
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11/02/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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