TJPB - 0801913-66.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801913-66.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 19 de novembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
22/11/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 11:31
Juntada de Alvará
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19/11/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801913-66.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 8 de novembro de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801913-66.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
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16/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:12
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2023 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA LOURENCO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*05-53 (AUTOR).
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21/11/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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