TJPB - 0824363-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824363-16.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:45
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 11:26
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 11:26
Determinada diligência
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29/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824363-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se o advogado IVANDRO PACELLI DE SOUSA C.
SILVA, a fim de que possa executar os honorários.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:02
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:49
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
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25/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824363-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do advogado da autora, com relação a sucumbência depositada: Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para em 05 dias informar sobre o cumprimento de sentença da condenação da sentença abaixo: JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:50
Determinada diligência
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21/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824363-16.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem assim realização de penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:01
Processo Desarquivado
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28/11/2023 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
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02/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
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17/02/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:53
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 19:34
Juntada de Petição de informação
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25/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/12/2022 07:59
Juntada de Petição de informação
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19/12/2022 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:24
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 23/11/2022 23:59.
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02/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (REU).
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01/12/2022 19:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/11/2022 17:08
Juntada de Petição de informação
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30/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2022 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
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21/11/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2022 09:30 9ª Vara Cível da Capital.
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20/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
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06/11/2022 06:30
Juntada de provimento correcional
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21/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:24
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA - CPF: *80.***.*99-91 (AUTOR)
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20/09/2022 19:00
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 16:29
Decorrido prazo de FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 16:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:05
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:42
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
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10/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
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10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE BARBOSA MAIA em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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29/05/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2022 10:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:20
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:56
Deferido o pedido de
-
30/03/2022 08:31
Conclusos para decisão
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26/03/2022 04:43
Decorrido prazo de FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:39
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 02:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:46
Decorrido prazo de FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:50
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 20:07
Juntada de
-
02/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2021 07:49
Conclusos para decisão
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16/08/2021 20:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 03:10
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 11/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:57
Juntada de
-
28/04/2021 03:09
Decorrido prazo de FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:09
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2021 13:03
Outras Decisões
-
16/04/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:57
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2021 03:51
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:57
Outras Decisões
-
21/03/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:13
Outras Decisões
-
12/03/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 01:44
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2021 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2021 01:25
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MORORÓ LEMOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:51
Conclusos para decisão
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15/12/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 00:53
Decorrido prazo de FEITOSA IMOVEIS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 21:50
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 09:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2018 18:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 06:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 12:01
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
15/07/2016 12:01
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
07/07/2016 15:43
Declarada incompetência
-
29/04/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 18:06
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2016 18:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2016 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 10:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 10:57
Audiência una realizada para 29/02/2016 10:55 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2016 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2016 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2016 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2016 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2016 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2016 10:36
Audiência una designada para 29/02/2016 10:55 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2016 18:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 1107
-
20/01/2016 17:39
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2015 14:59
Declarada incompetência
-
05/11/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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