TJPB - 0802734-15.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:32
Juntada de informação
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802734-15.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para o pagamento do valor de R$ 2.371,13 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e treze centavos), conforme calculos juntados no Id 108597492.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 03:28
Determinada diligência
-
02/07/2025 03:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:02
Juntada de informação
-
27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
A intimação da parte autora para apresentar novos cálculos referentes ao saldo remanescente, com base no acima disposto, no prazo de 15 dias. -
04/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
18/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802734-15.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Com razão a parte autora.
Em que pese o depósito do valor total de R$ 22.692,08, a legislação processual é clara ao dispor ser incabível tal forma de parcelamento no cumprimento de sentença, como é bem possível se observar do art. 916, § 7º, CPC.
Assim, tem-se por cabível a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também em 10%, previstos no art. 523, § 1º, CPC.
No entanto, considerando que o primeiro e o segundo pagamentos (R$ 8.456,30 - ID nº 86225859 e R$ 2.371,13 - ID nº 86705131, respectivamente) foram realizados dentro do prazo de pagamento voluntário (15 dias úteis da intimação), as penalidades do art. 523, § 1º, CPC, devem incidir sobre o saldo remanescente quando descontados esses valores, e não sobre o valor total do débito.
Desse modo, determino: 1) A intimação das partes para ciência desta decisão; 2) A expedição de alvarás, conforme requerido pela parte autora, que deve ser intimada para ciência; 3) A intimação da parte autora para apresentar novos cálculos referentes ao saldo remanescente, com base no acima disposto, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
16/01/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA - CPF: *58.***.*45-49 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0802734-15.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS Advogados do(a) EXECUTADO: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - BA18454 Advogados do(a) EXECUTADO: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574, ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409 DESPACHO
Vistos.
A segunda promovida, no fim das contas, comprovou o depósito judicial de R$ 22.692,08.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:16
Juntada de informação
-
16/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802734-15.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre a petição do Id . 90018660, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 31 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:55
Juntada de informação
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802734-15.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1) Anotações necessárias quanto ao substabelecimento retro e ao pedido de exclusividade nas intimações da segunda promovida. 2) Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 7 de fevereiro de 2024 -
19/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:25
Deferido o pedido de
-
22/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:39
Determinada diligência
-
15/08/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 05:39
Recebidos os autos
-
11/08/2023 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/07/2022 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 23:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/06/2022 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 20:39
Juntada de informação
-
09/06/2022 12:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:39
Juntada de informação
-
07/03/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
10/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 06:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:47
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
11/02/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 01:15
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE ASSIS MOURA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:24
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:22
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/03/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE ASSIS MOURA em 13/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:42
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 00:41
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 07/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
12/10/2017 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2017 23:59:59.
-
12/10/2017 00:09
Decorrido prazo de PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS em 11/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:56
Audiência conciliação realizada para 20/09/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2017 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2017 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2017 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2017 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 01:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA em 04/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2017 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 15:58
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2017 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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