TJPB - 0858090-82.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:56
Baixa Definitiva
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13/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/03/2025 00:47
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/02/2025 09:44
Conhecido o recurso de AMAURILIO FELIPE DE MORAIS - CPF: *43.***.*41-04 (RECORRENTE) e não-provido
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14/02/2025 09:44
Voto do relator proferido
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13/02/2025 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2025 22:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2025 22:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2025 23:42
Retirado pedido de inclusão em pauta
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15/01/2025 23:42
Pedido de inclusão em pauta
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15/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMAURILIO FELIPE DE MORAIS - CPF: *43.***.*41-04 (RECORRENTE).
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02/12/2024 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 06:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 06:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858090-82.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858090-82.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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