TJPB - 0833071-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:46
Determinada diligência
-
31/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833071-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00.
Prazo legal. -
20/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 04:03
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2025 04:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:03
Determinada diligência
-
25/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:03
Nomeado perito
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833071-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação trazida pelo executado - ID 105476046, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Destarte, em que pese o causídico da exequente requerer a liberação dos valores depositados pelo executado em sua conta, alegando que a procuração juntada nos anexos da exordial confere poderes de "receber e dar quitação", não cabe a esse juízo estender a interpretação no sentido de que o recebimento deva ocorrer na conta do próprio advogado.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte exequente para juntar nos autos os dados bancários para recebimento dos valores depositados ou juntar procuração específica, da exequente ao seu causídico, autorizando que o depósito seja feito integralmente na conta do mesmo, no prazo de 5(cinco) dias. -
10/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833071-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do deposito judicial e documentos anexos ao ID 103138920.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833071-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. .
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 05:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 05:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:00
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 00:36
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:12
Determinada diligência
-
16/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 16:20
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 01:02
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JAIME PAULA FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:48
Determinada diligência
-
27/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA GOMES FARIAS (*73.***.*59-53) e outro.
-
15/06/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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