TJPB - 0801662-45.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:41
Juntada de Alvará
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29/02/2024 15:38
Juntada de Alvará
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29/02/2024 15:38
Juntada de Alvará
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29/02/2024 12:11
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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29/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801662-45.2023.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação judicial em que a autora pretende suspender os descontos de pacote de serviços que afirma não haver contraído, haja vista os lançamentos em seus rendimentos.
O causídico da promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 83911805), o qual se encontra devidamente assinado digitalmente pelo causídico do demandante, que possui poderes para dar quitação, transigir e acordar, conforme se depreende de procuração “ad judicia et extra” (ID. 76561504 – Pág. 5). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 83911805 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Diante da concessão da gratuidade da justiça ao autor, suspendo a exigibilidade as obrigações oriundas da sucumbência dele, nos termos do art. 98, §3º, Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para a confecção dos alvarás, no prazo de 2 dias.
Por fim, expeçam-se alvarás em favor da parte autora.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Osmar Caetano Xavier Juiz(a) de Direito em Substituição -
15/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:41
Homologada a Transação
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07/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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29/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GINALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*89-32 (AUTOR).
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31/10/2023 22:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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