TJPB - 0858090-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:43
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 23:23
Outras Decisões
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01/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0858090-82.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS RÉU: REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858090-82.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 10:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858090-82.2023.8.15.2001 AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:01
Processo Desarquivado
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26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 00:36
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858090-82.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMAURILIO FELIPE DE MORAIS REU: BOOK STORE COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/02/2024 22:21
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 21/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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