TJPB - 0836215-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de informação
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22/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 13:46
Decretada a revelia
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17/05/2025 13:46
Determinada diligência
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04/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:56
Juntada de Petição de informação
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18/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO:PARTE DISPOSITIVA " D E S P A C H O " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a juntada do AR de Id nº 92960576, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito..." -
16/12/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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06/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2024 11:21
Determinada a citação de CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (REU)
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08/06/2024 11:21
Determinada diligência
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07/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836215-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 21:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2023 14:30
Recebidos os autos.
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26/10/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/10/2023 14:29
Juntada de informação
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26/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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15/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:57
Juntada de Petição de informação
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13/10/2022 18:34
Conclusos para despacho
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20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2022 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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