TJPB - 0801482-58.2023.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801482-58.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:02
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 07:02
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:14
Determinada diligência
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29/05/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO SERGIO BEZERRA MARQUES - CPF: *59.***.*33-00 (AUTOR).
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09/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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09/03/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 08:27
Declarada incompetência
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07/03/2023 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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