TJPB - 0806658-52.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806658-52.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular.
No decorrer processual, foi informado o falecimento da parte autora - ID n. 82874830.
Após adotadas diligências para habilitação dos herdeiros, vieram-me os autos conclusos para análise. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que MANOEL GOMES DE OLIVEIRA faleceu, conforme certidão de óbito de ID n. 82875737.
Por sua vez, MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAÚJO requereu habilitação, tal como pleiteou dilação de prazo para habiolitação dos demais herdeiros - ID n. 82874830 Acontece que, após suscessivos requerimentos de concessão de prazo - ID n. 82882167 / 85651340 / 87886499, não apresentou informações sobre os demais herdeiros.
Sobre o tema, dispõe o artigo 313, §2°, II, do CPC que "II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Com efeito, em razão inércia da causídica da parte autora em promover efetivamente a habilitação de todos os herdeiros, a extinção do feito e médida cabível.
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme artigo 313, §2°, II, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais no patarma de 10% (dez por cento), a quais suspendo, em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de resposta
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12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:22
Decorrido prazo de MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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16/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 18:02
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806658-52.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido na petição retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:01
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 10:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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26/10/2023 11:12
Juntada de Ofício
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03/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:50
Outras Decisões
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02/10/2023 21:39
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:36
Juntada de Petição de procuração
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26/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*40-26 (AUTOR).
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26/09/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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