TJPB - 0806504-34.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:11
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806504-34.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para ACOSTAREM as documentações requeridas pelo perito - ID n. 99487890, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcarem com suas inércias.
II - Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:17
Nomeado perito
-
20/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806504-34.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao encargo de arcar com os honorários periciais, esclareço que deve permanecer com o promovido, explico.
Trago à luz, que o art. 429, inciso II, do CPC, é clarividente quanto à distribuição do ônus probandi, quando o mérito da questão é referente a falsificação/existência ou não do documento e, consequentemente, da relação jurídica-contratual entre as parte litigantes, vejamos: 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.(grifos nossos) Com a leitura do dispositivo retromencionado, concluo que o ônus de arcar com o pagamento dos honorários da presente demanda pertence à parte promovida, não sendo tal questão mero capricho do Juízo, mas imposição legal, conforme entende a jurispruência.
No que concerne ao valor ofertado pelo perito judicial, entendo que pela redução do mesmo para dois mil reais, valor fixado por este Juízo em perícias da mesma natureza.
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte o pedido de redução dos honorários periciais para dois mil reais.
Intime-se o perito para informar se aceita o valor fixado.
Caso a resposta seja positiva, INTIME-SE a parte ré para adimplir com os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CUMPRAM-SE os demais comandos da decisão de ID n. 86301404.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:26
Outras Decisões
-
29/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806504-34.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
II - Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2023 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 18/12/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
17/12/2023 20:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/12/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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10/11/2023 11:49
Recebidos os autos.
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10/11/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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09/11/2023 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DO EGITO ALEXANDRE DE ASSIS - CPF: *97.***.*97-00 (AUTOR).
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09/11/2023 05:08
Conclusos para decisão
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08/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 08:54
Outras Decisões
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19/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2023 12:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
18/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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