TJPB - 0863920-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 08:56
Juntada de Ofício
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26/06/2025 08:34
Juntada de informação
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09/06/2025 10:46
Juntada de diligência
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06/06/2025 09:16
Juntada de Ofício
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15/05/2025 18:18
Deferido o pedido de
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:13
Determinada diligência
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19/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 07:39
Juntada de Ofício
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16/01/2025 08:31
Determinada diligência
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07/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:44
Juntada de
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863920-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10(dez) dias efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:27
Nomeado perito
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25/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863920-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que a relação entabulada entre as partes é de consumo.
Nos termos do Art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente ou quando verificada a verossimilhança da sua alegação, segundo as regras ordinárias de experiência.
A inversão se amolda ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, podendo ocorrer em qualquer demanda ajuizada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento firmada na súmula 608, assevera a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Assim, no caso dos autos, DEFIRO o pedido do autor formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6, VIII do CDC.
Desse modo, é incumbência da parte ré colacionar aos autos o contrato firmado entre as partes.
Com isso, INTIME- SE o réu para, em 15 (quinze) dias úteis, procederam com a apresentação do contrato estabelecido entre as partes, objeto desta lide.
Com a apresentação do contrato, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias úteis.
DEFIRO, desde já, a expedição de ofício, requerida pelo promovido ao ID 86530102, ao Banco SICOOB, para que informe a titularidade da conta de nº 150739, agência 04293, bem como o extrato relativa ao mês de março de 2018, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:08
Outras Decisões
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08/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863920-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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05/01/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PUREZA LIRA - CPF: *08.***.*71-53 (AUTOR).
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15/11/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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