TJPB - 0809368-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:24
Evoluída a classe de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/12/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 17:57
Determinada diligência
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21/11/2024 17:57
Deferido o pedido de
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19/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809368-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das despesas processuais com mandados e/ou despesas processuais postais, viabilizando a citação do promovido no endereço indicado no ID 86525206.
João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809368-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 22:43
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:35
Juntada de Informações
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11/10/2023 14:33
Desentranhado o documento
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11/10/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 19:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 19:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:05
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME (04.***.***/0001-01).
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03/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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