TJPB - 0801740-68.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 03:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL VICTOR ARAÚJO ALMEIDA (REU).
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23/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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03/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801740-68.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGO DE ALMEIDA PAIVA REU: GABRIEL VICTOR ARAÚJO ALMEIDA, MANOEL ALCEU GAUDENCIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
16/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/08/2023 22:05
Recebidos os autos.
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26/08/2023 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RODRIGO DE ALMEIDA PAIVA - CPF: *11.***.*59-77 (AUTOR).
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05/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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