TJPB - 0804962-44.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:17
Determinado o arquivamento
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12/12/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 03:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0804962-44.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, ocasião em que apenas a parte promovida se manifestou, requerendo o julgamento antecipado de lide (ID 87936495), restando, assim, prejudicada a fase instrutória. 2.
Desta feita, conclusos para julgamento antecipado de mérito, de acordo com a respectiva ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
15/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804962-44.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804962-44.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2024 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de YVES JORIO ALVES DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/09/2023 08:14
Recebidos os autos.
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07/09/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/09/2023 17:44
Determinada diligência
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06/09/2023 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO GUIMARAES RIBEIRO - CPF: *67.***.*24-67 (AUTOR).
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01/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:18
Declarada incompetência
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28/07/2023 13:18
Determinada a redistribuição dos autos
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28/07/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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