TJPB - 0840903-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LINDEMBERG BARBOSA ALVES em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:55
Determinada diligência
-
06/06/2025 18:55
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0840903-71.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: BANCO PAN, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: LINDEMBERG BARBOSA ALVES DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição de Id 111872418 e requer, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender de direito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
22/05/2025 13:36
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:36
Determinada diligência
-
22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:10
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:10
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0840903-71.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação.
Providências necessárias.
Intime-se o auto para impulsionar o feito no prazo de 5 dias.
Sem manifestações, arquivem-se.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 08:48
Determinada diligência
-
22/10/2024 08:48
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
10/07/2024 16:24
Determinada diligência
-
27/06/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840903-71.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 09:04
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840903-71.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:34
Determinada diligência
-
09/01/2024 12:34
Outras Decisões
-
14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LINDEMBERG BARBOSA ALVES em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:05
Publicado Mandado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 15:55
Deferido o pedido de
-
21/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 10:52
Juntada de Informações
-
13/08/2022 10:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 21:07
Juntada de diligência
-
31/08/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:44
Intimado em Secretaria
-
04/05/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 22:10
Deferido o pedido de
-
23/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:10
Juntada de
-
29/04/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:34
Juntada de
-
24/04/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 04:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2018 14:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/11/2018 03:22
Decorrido prazo de LINDEMBERG BARBOSA ALVES em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 02:01
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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