TJPB - 0800348-30.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 00:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 17:34
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 17:34
Juntada de Alvará
-
20/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 18:22
Juntada de cálculos
-
18/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/03/2024 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800348-30.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:53
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800348-30.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*13-53 (AUTOR).
-
27/06/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 21:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 05/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:20
Outras Decisões
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09/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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08/04/2023 15:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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