TJPB - 0820583-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:27
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de FLY 607 TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 35.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 16:27
Determinada diligência
-
13/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:58
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0820583-92.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: FLY 607 TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para indicar bens a penhora, o exequente requereu a dilação de prazo por mais 15 dias.
Defiro o pedido retro, contudo, considerando que este juízo já realizou consultas nos sistemas disponíveis e não se obteve êxito, e o processo corre há quatro anos sem resultado prático, tratando-se, portanto, de execução frustrada, SUSPENDO a execução, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC, determinando a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art. 921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:47
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820583-92.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta ao SNIPER feito pela exequente ao id. 98387587.
Segue o resultado em anexo demonstrando inexistirem relações vinculadas ao executado.
Intime-se novamente a exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 18:57
Determinada diligência
-
02/10/2024 18:57
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820583-92.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio parcial. 1.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para indicar os dados bancários para realização da transferência. (ofício circular n.º 014/2020). 4.
Cumpridas as determinações, intime-se novamente o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 21:23
Outras Decisões
-
02/05/2024 21:23
Determinada diligência
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:23
Juntada de informação
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de FLY 607 TURISMO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:41
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0820583-92.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: FLY 607 TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de verba honorária.
Defiro o pedido do id.80581896.
Segue à frente requisição de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 20 dias para consulta.
Havendo ou não êxito, intime-se em seguida o credor.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:11
Outras Decisões
-
19/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:17
Juntada de informação
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:03
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:03
Juntada de informação
-
13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 12/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:35
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 16:57
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2022 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de FLY 607 TURISMO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 17:48
Juntada de informação
-
21/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:42
Juntada de informação
-
11/03/2022 02:45
Decorrido prazo de MELISSA AREAL PIRES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:45
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 05:07
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de FLY 607 TURISMO LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 04:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:47
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
16/07/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:30
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 14/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:10
Outras Decisões
-
17/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:44
Outras Decisões
-
15/04/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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