TJPB - 0805480-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:52
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/08/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 00:00 11ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2025 19:00
Determinada diligência
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04/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes que estes autos aguardam designação de audiência de instrução e julgamento. -
05/12/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
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18/08/2024 08:20
Determinada diligência
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18/08/2024 08:20
Deferido o pedido de
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15/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805480-06.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/06/2024 11:17
Determinada diligência
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10/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805480-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:10
Determinada diligência
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11/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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