TJPB - 0822799-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:27
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822799-02.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que os autos aguardam o cumprimento do ID 112717531 João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:32
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 11:32
Determinada diligência
-
13/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:13
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0822799-02.2015.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ - PB11003 EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192, LARISSA BARROS CALADO - PE49608, MARCIO FAM GONDIM - PE17612 DESPACHO Vistos etc.
Em busca no sistema SNIPER foram localizadas as seguintes informações, conforme anexo.
Assim sendo, intime-se o autor para requerimentos em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 09:41
Determinada diligência
-
29/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822799-02.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta (anexo) ao Sistema Renajud, verificou-se que todos os veículos localizados encontram-se gravados por restrição, não sendo nenhuma das referidas restrições efetuadas por este juízo, não fazendo parte do patrimônio do executado nenhum dos automóveis localizados, razão pela qual indefiro o pedido de ID99892440.
Assim, intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
14/10/2024 10:37
Determinada diligência
-
14/10/2024 10:37
Indeferido o pedido de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE - CPF: *15.***.*03-60 (EXEQUENTE)
-
07/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:59
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822799-02.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada no sistema Renajud, cujo extrato segue em anexo.
Intime-se o promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
18/08/2024 08:20
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822799-02.2015.8.15.2001 Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud.
Restando infrutífera a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
12/06/2024 09:47
Determinada diligência
-
07/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 21:38
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:27
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822799-02.2015.8.15.2001 Vistos etc.
Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:10
Determinada diligência
-
10/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:51
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822799-02.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a nova memória de cálculos apresentada pelo exequente, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de cinco dias e, em caso de concordância, proceda o pagamento, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:34
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:54
Determinada diligência
-
16/03/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:26
Determinado o arquivamento
-
29/09/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 07:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/04/2020 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2019 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 18:27
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2018 11:35
Conclusos para julgamento
-
08/10/2018 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2018 01:23
Decorrido prazo de Luciana Pereira Almeida Diniz em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 00:10
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2017 00:39
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 03/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 00:31
Decorrido prazo de Luciana Pereira Almeida Diniz em 25/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 15:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2016 00:12
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/07/2016 23:59:59.
-
29/07/2016 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2016 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2016 13:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2016 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2016 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2016 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2016 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2015 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2015 13:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2015 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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