TJPB - 0800175-69.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:37
Juntada de cálculos
-
30/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 10:17
Juntada de cálculos
-
17/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800175-69.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA VICENTE DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800175-69.2024.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEFA VICENTE DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 19:49
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
15/01/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA VICENTE DE LIMA - CPF: *40.***.*70-04 (AUTOR).
-
15/01/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805885-07.2023.8.15.0181
Valdecira Gomes Rodrigues
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Sthefane dos Santos Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2023 19:43
Processo nº 0805252-31.2024.8.15.2001
Emmanuel Ribas de Sousa
Paulo Roberto Gutemberg Sampaio
Advogado: Pedro Paulo Ribeiro Barbosa Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 13:05
Processo nº 0871365-98.2023.8.15.2001
Jose Venceslau Gomes Ferreira Porto
Banco do Brasil
Advogado: Jaldelenio Reis de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2023 18:44
Processo nº 0804048-55.2022.8.15.0211
Francisco Cloves de Lacerda
Municipio de Diamante
Advogado: Jose Marcilio Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 19:59
Processo nº 0800175-69.2024.8.15.0181
Josefa Vicente de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 12:50