TJPB - 0800806-84.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:08
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800806-84.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA LUCIANA DE AMORIM NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA LUCIANA DE AMORIM NASCIMENTO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id 113157819.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas processuais, inscreva o devedor no cadastro de inadimplentes, nos termos do Código de Normas Judicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
13/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800806-84.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
13/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800806-84.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA LUCIANA DE AMORIM NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 07:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 00:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE AMORIM NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIANA DE AMORIM NASCIMENTO (*58.***.*27-35).
-
24/05/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU).
-
24/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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