TJPB - 0810996-74.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:07
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:03
Juntada de Certidão de intimação
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de UFPB em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de UFPB em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:26
Juntada de Petição de ofício
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21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DA SILVA SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:50
Juntada de Ofício
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOZINEIDE GOMES DE MEDEIROS BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOZINEIDE GOMES DE MEDEIROS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:09
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOZINEIDE GOMES DE MEDEIROS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:01
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810996-74.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: JOZINEIDE GOMES DE MEDEIROS BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: JOSE FELICIANO DA SILVA SA - PB26215, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DECISÃO
Vistos.
Exclua-se NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A do sistema, mantendo apenas habilitada GIZA HELENA COELHO - SP166349 como representante do banco réu.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem novamente, com base na ampla defesa, as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:50
Outras Decisões
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05/02/2024 07:13
Conclusos para despacho
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08/01/2021 10:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/11/2020 13:40
Conclusos para despacho
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11/11/2020 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
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28/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 12:56
Juntada de Certidão
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19/06/2020 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
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19/06/2020 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/05/2020 12:53
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 14:26
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 11:46
Audiência conciliação designada para 18/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/03/2020 11:05
Recebidos os autos.
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04/03/2020 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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03/03/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:10
Conclusos para despacho
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28/01/2020 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
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19/12/2019 03:55
Decorrido prazo de JOZINEIDE GOMES DE MEDEIROS BARBOSA em 18/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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