TJPB - 0804870-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:34
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:08
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804870-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 85315115, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDREZZA LIRA PONTUAL em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:50
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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20/10/2022 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DE ANDRADE em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:53
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 12:53
Determinada diligência
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13/09/2022 12:53
Determinado o arquivamento
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05/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO MORGADO FERRARI em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 07:23
Conclusos para despacho
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20/05/2022 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/04/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 12:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/04/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 19:10
Deferido o pedido de
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05/04/2022 19:10
Outras Decisões
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05/04/2022 19:10
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 19:10
Determinada diligência
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31/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 14:44
Determinada diligência
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02/03/2022 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2022 13:52
Determinada diligência
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07/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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