TJPB - 0812538-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0812538-65.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GMAC SA Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: KAT ELDON SANTANA DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Defiro a retificação do cadastro, para constar o novo endereço da parte autora.
A seguir, intime-se para dizer sobre a certidão da Oficiala de Justiça (id. 98479514), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 12:44
Determinada diligência
-
29/10/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
26/09/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
16/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812538-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812538-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812538-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:31
Determinada diligência
-
14/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de KAT ELDON SANTANA DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:17
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 04:14
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:54
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 03:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/04/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 19/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:56
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2021 15:21
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2021 22:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
-
12/04/2021 13:31
Outras Decisões
-
12/04/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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