TJPB - 0844545-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/05/2025 09:32
Juntada de informação
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:37
Juntada de informação
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27/11/2024 03:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844545-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 19:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 19:51
Mandado devolvido para redistribuição
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30/04/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CIAGRO - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de NBC - COMERCIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844545-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça IDs 80145993 e 80146487, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de NBC - COMERCIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2023 10:44
Determinada a citação de CIAGRO - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-75 (REU) e NBC - COMERCIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (REU)
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18/09/2023 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONDES BARBOSA VILARIM - CPF: *48.***.*96-03 (AUTOR).
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14/08/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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