TJPB - 0800388-10.2022.8.15.0581
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:36
Juntada de Informações
-
03/07/2025 12:34
Juntada de Informações
-
03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800388-10.2022.8.15.0581 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para o prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre o oficio enviado pela Claro, em anexo, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:08
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 16:20
Determinada diligência
-
28/02/2025 16:20
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800388-10.2022.8.15.0581 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta precatória, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:52
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800388-10.2022.8.15.0581 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída pelo autor, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a petição apresentada nos autos informando a distribuição da Carta Precatória, a comprovação não foi anexada ao feito.
Diante disso, intime-se a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800388-10.2022.8.15.0581 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, consoante ID 85191228, intime-se a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:09
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2023 22:58
Determinada diligência
-
22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:01
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Informações
-
11/02/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 06:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:28
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:29
Determinada diligência
-
30/05/2022 09:29
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 10:06
Outras Decisões
-
12/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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