TJPB - 0835394-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835394-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835394-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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23/11/2024 09:07
Determinada diligência
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19/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835394-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação requerido, conforme procuração em anexo.
Advogado já se encontra cadastrado no sistema.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão id.85300736, e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:06
Determinada diligência
-
19/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835394-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85300736, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 00:24
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:58
Determinada diligência
-
10/07/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:39
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:52
Determinada diligência
-
13/06/2023 21:52
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:17
Juntada de Informações
-
26/01/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
07/07/2022 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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