TJPB - 0854665-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 13:22
Determinada diligência
-
10/05/2025 13:22
Indeferido o pedido de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO - CPF: *62.***.*90-52 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 12:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854665-57.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, em parte, os pedidos realizados na petição retro, para que, inicialmente tente-se a citação de todos os executados, de modo que acosto aos autos a busca nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
24/10/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO - CPF: *62.***.*90-52 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:08
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854665-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 101734916, 101734919 e 101734923, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FRANCISCO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854665-57.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se que o exequente requer a pesquisa de endereços dos executados, sem que os mesmos tenham sido intimados nos endereços apontados na inicial.
Depreende-se que houve apenas a tentativa de intimação de um dos executados, mediante contato telefônico (ID 13896661).
Além do mais, infere-se que o acordo homologado em juízo (ID 13896661) foi firmado com a ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, e esta, até o momento não foi intimada para o pagamennto do débito, em razão do descumprimento do acordo.
Destarte, determino a intimação da ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, bem como dos demais executados que já foram citados no processo, conforme se infere nos ID's 13920420, 14161565 e 17136937, acerca do despacho de ID 88597817.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 19:56
Determinada diligência
-
20/06/2024 19:56
Indeferido o pedido de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO - CPF: *62.***.*90-52 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:49
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854665-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 13896661 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:11
Determinada diligência
-
05/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:17
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCESCHINI NETO em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854665-57.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória atualizada dos cálculos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
17/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 13:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 27/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:43
Determinada diligência
-
20/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 08:15
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2020 18:30
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
13/10/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:37
Homologada a Transação
-
08/10/2020 12:49
Conclusos para julgamento
-
07/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 18:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES DOS SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2018 00:08
Decorrido prazo de CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 00:18
Decorrido prazo de ORALMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 30/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 00:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FRANCISCO em 18/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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