TJPB - 0822007-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822007-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 04:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:31
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0822007-04.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a Ré ANA MARIA CALIXTO MACEDO não recolheu as custas judiciais referentes à Reconvenção apresentada no âmbito da contestação.
Decisão denegatória da Gratuidade Judiciária inserida no id 85192786.
Pedido de reconsideração indeferido no id 90908478.
Assim sendo, o caso é de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
ISTO POSTO, 1.
Delibero pelo cancelamento da distribuição da Reconvenção, para todos os efeitos legais e jurídicos. 2.
Outrossim, não tendo havido especificação de provas, conforme Ato Ordinatório de id 100634731, voltem-se os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito da ação.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/01/2025 12:11
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822007-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte por todo teor do r.
Despacho de Id.100582141, bem como, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretender produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:51
Outras Decisões
-
22/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822007-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora ANA MARIA CALIXTO MACEDO para, no prazo improrrogável de 15 dias, recolher as custas processuais correspondentes, sob pena de não conhecimento da reconvenção proposta.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:46
Indeferido o pedido de ANA MARIA CALIXTO MACEDO - CPF: *83.***.*78-49 (REU)
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822007-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Embargante, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes, sob pena de não conhecimento da reconvenção proposta., tudo conforme r.
Decisão constante no ID. 85192786.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:46
Determinada diligência
-
05/02/2024 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA CALIXTO MACEDO - CPF: *83.***.*78-49 (REU).
-
28/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 25/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 12:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
22/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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