TJPB - 0801380-45.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/05/2024 12:58
Juntada de Informações
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26/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:43
Juntada de Alvará
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24/04/2024 09:18
Juntada de Alvará
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12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DAMIAO AUGUSTO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801380-45.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: DAMIAO AUGUSTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Se ainda pendente, LIBERE-SE de imediato, por alvará tradicional, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:43
Juntada de Informações
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12/03/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de DAMIAO AUGUSTO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:15
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:00
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:45
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2023 10:43
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/07/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:54
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:35
Recebidos os autos.
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21/06/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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21/06/2023 10:18
Outras Decisões
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21/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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