TJPB - 0803015-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803015-10.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente (id. 117260565), no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de crédito em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, será providenciada penhora.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:25
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 05:58
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2024 00:54
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 22:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803015-10.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 01 - Do documento trazidos aos autos pela parte autora com a sua réplica, fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se em até 15 dias. 02 - Ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, especificarem provas que ainda desejam produzir, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas, além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
CG, 24 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2024 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/03/2024 16:51
Recebidos os autos.
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07/03/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de KELY DOS REIS ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de IORI ARTHUR DOS REIS BRITO em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803015-10.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 08 de março de 2024, às 10h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A(s) carta(s)/mandado(s) expedida(o)(s) para a(s) parte(s) demandada(s) deve(m) ser de citação e intimação, e deve(m) conter a advertência de que será aplicada multa de até 2% do proveito econômico pretendido nesta ação ou do valor da causa em caso de ausência injustificada e de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Trata-se de ação de reembolso de despesas por dano material com pedido cumulado de indenização por danos morais e, embora presente no polo ativo menor impúbere e com deficiência, não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte autora também do indeferimento supra em relação ao trâmite do processo sob segredo de justiça.
Dê-se ciência ao MP da audiência de mediação a se realizar no CEJUSC e por videoconferência.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 5 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2024 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/02/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 15:26
Outras Decisões
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05/02/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. A. D. R. B. - CPF: *84.***.*65-67 (AUTOR).
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02/02/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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