TJPB - 0864639-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 04:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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20/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2024 04:49
Conclusos para despacho
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23/03/2024 04:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:26
Juntada de
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07/03/2024 21:24
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864639-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2024 13:27
Determinada diligência
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28/02/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 10:09
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/02/2024 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:11
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864639-11.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2024 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:14
Juntada de Termo de audiência
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25/01/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 21:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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