TJPB - 0811694-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 10:18
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:38
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
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31/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 05:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 11:12
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811694-81.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente, da designação da prova pericial A designação da data 14 de Fevereiro, do corrente ano, às 10.30 horas, Local: AV NEGO 99, Edifício Santa Thereza, Ap. 302.
TAMBAÚ, João Pessoa, para que a parte Autora compareça e assim coletar as assinaturas do AUTOR, sendo necessária a presença na data mencionada da parte Promovente portando os documentos de identidade originais RG e TITULO ELEITORAL e vem requerer a intimação das partes para a assistência à referida coleta esclarecendo que não é obrigatória a presença da Parte Promovida. * O não comparecimento (injustificado) do autor implicará em dispensa da prova, arcando este com os respectivos ônus probatórios O laudo deverá ser acostado aos autos, em 10 (dez) dias.
Igual prazo (comum) terão as partes para se manifestarem, sendo o prazo da DP computado em dobro*.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:26
Determinada diligência
-
24/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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29/07/2024 05:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2024 23:12
Juntada de Petição de cota
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09/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2024 20:42
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811694-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprir o despacho ID 84174562 e o ID 84938514.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:09
Nomeado perito
-
15/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:03
Determinada diligência
-
04/07/2023 12:03
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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12/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:09
Juntada de Petição de cota
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05/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:54
Outras Decisões
-
29/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 13:05
Juntada de Petição de cota
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14/03/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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