TJPB - 0868425-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:11
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 EXECUTADO: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Acaso requerida certidão de crédito, fica desde já autorizada a sua expedição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2025 22:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 EXECUTADO: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo efetuado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 EXECUTADO: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 DECISÃO Indefiro o pedido da petição retro, pois o exequente não traz a comprovação de vínculo contratual, tampouco informação precisa do valor percebido pela parte executada.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:20
Indeferido o pedido de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO - CPF: *03.***.*28-03 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 EXECUTADO: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:22
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 22:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 EXECUTADO: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868425-63.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO PROMOVIDO: REU: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado peol(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
11/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868425-63.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO PROMOVIDO: REU: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado peol(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
14/05/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 REU: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 vez que ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar O COMPLEMENTO DO ENDEREÇO DOS DEMANDADOS (NÚMERO DO APARTAMENTO), vez que o referido endereço terá a devolução da correspondência como endereço insuficiente, quando enviada via postal.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:04
Determinada diligência
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14/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 REU: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/02/2024 12:18
Determinada diligência
-
02/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868425-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: THIAGO FILIPPI GONCALVES TEOBALDO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE - PB11932 REU: ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO, ERASMO MONTEIRO GUEDES NETO *54.***.*23-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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