TJPB - 0817516-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:56
Publicado Alvará em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 2052 / 2024 PROCESSO Nº 0817516-17.2023.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 78494735, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO, CPF n.º *35.***.*71-70, a quantia de R$ 1.914,39 (mil novecentos e catorze reais e trinta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 20 de junho de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
21/06/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:52
Juntada de Alvará
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:37
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817516-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária.
Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interposição do recurso ou comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Desde já, destaco que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Ocorre que, mesmo intimada, a parte autora não comprovou o pagamento ou juntou documentos que comprovem a necessidade de deferimento da gratuidade.
Desta feita, não pode este Magistrado presumir a ausência de condições da parte para pagar as custas, situação que prejudicaria o erário.
Isto Posto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Enunciado 115, FONAJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, declaro o recurso deserto.
Apresentado o comprovante no prazo legal, recebo o recurso inominado interposto pela parte ré, no seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE, e determino a intimação da parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Caso o comprovante não seja apresentado, após o trânsito em julgado, dê-se cumprimento às determinações contidas na sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*71-70 (AUTOR).
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02/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817516-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos os três últimos contracheques da parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:37
Publicado Expediente em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0817516-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO Nome: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO Endereço: R ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOURA, 345, apto 1601 A, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-190 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: " ... intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido..." JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041811552421100000067894530 Procuração Procuração 23041811552496600000067894532 Simulador Habitacional CAIXA final EMANUEL Documento de Comprovação 23041811552584000000067894533 Simulador Habitacional CAIXA SAC EMANUEL Documento de Comprovação 23041811552651400000067894534 Simulador Habitacional CAIXA SAC EMANUEL_211201_155359 Documento de Comprovação 23041811552735900000067894535 Correnpodente bancário Documento de Comprovação 23041811552802600000067894539 Negativação informada pelo correspondente bancario Documento de Comprovação 23041811552871100000067894545 Pagamento do débito indevido assim que tomou conhecimento Documento de Comprovação 23041811552969400000067894546 Negativação indevida SERASA Documento de Comprovação 23041811553039000000067894547 Ligações para a empresa demandada tentando solucinar problema gerando protocolos Documento de Comprovação 23041811553122700000067894550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042411154961800000068095075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042411154961800000068095075 Juntada de documentos Petição 23051017301315700000068899473 CNH Documento de Identificação 23051017301397600000068899474 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23051017301475100000068899927 Carta Carta 23062112134672200000070727930 Carta Carta 23062112134822900000070727931 Expediente Expediente 23062112134986000000070727932 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23072112194584100000071996979 8714 Aviso de Recebimento 23072112194622400000071996983 Procuração Procuração 23080414591642100000072620329 KIT - 2023 - PROCURACAO - UNICO - TELEFONICA Procuração 23080414591699900000072620330 Contestação Contestação 23080415071652900000072620331 peticao-169117012482 Informações Prestadas 23080415071682900000072620335 documento-anexo-169117012419 Documento de Comprovação 23080415071768100000072620336 documento-anexo-169117012442 Documento de Comprovação 23080415071833100000072620337 documento-anexo-169117012651_compressed-2 Documento de Comprovação 23080415071896400000072620353 Expediente Expediente 23080616252465000000072647050 Expediente Expediente 23080616252569200000072647051 Contestação Contestação 23080809551094200000072729717 Contestação - 556495 Outros Documentos 23080809551160900000072729719 DOC1 Documento de Comprovação 23080809551227700000072729720 DOC2 Documento de Comprovação 23080809551303500000072729721 DOC3 Documento de Comprovação 23080809551370600000072729722 Procuração e docs de representação p protocolo Procuração 23080809551460300000072729723 Substabelecimento - Serasa Substabelecimento 23080809551522100000072730527 CARTA DE PREPOSIÇÃO - SERASA - MODESTO Documento de Identificação 23080809551584600000072730530 SUBSTABELECIMENTO SERASA MODESTO Substabelecimento 23080809551646800000072730532 Termo de Audiência Termo de Audiência 23081008424383800000072856051 PROCESSO 11H30 0817516-17.2023.8.15.2001.docx Termo de Audiência 23081008424454400000072856054 Projeto de sentença Projeto de sentença 23083018531359300000073906550 Sentença Sentença 23083122354017800000073907156 Sentença Sentença 23083122354017800000073907156 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23091214111507000000074413693 Expediente Expediente 23100416544388300000075501383 Cumprimento de sentença Petição 23101715590435100000076008912 peticao-d43427f4 Documento de Comprovação 23101715590481300000076008913 239ce582-61ee-11ee-b867-11fd916cd4cd Outros Documentos 23101715590550200000076008915 222b5440-61ee-11ee-aaca-2a78e6edb643 Outros Documentos 23101715590617300000076008916 4b98be5c-6a15-11ee-8097-765d515d8b78 Outros Documentos 23101715590697100000076008918 Certidão Certidão 24012409484944800000079629688 Certidão Certidão 24012409484944800000079629688 Sentença Sentença 24012615030471600000079629815 Sentença Sentença 24012615030471600000079629815 Recurso Inominado Recurso Inominado 24022119401477700000080834546 -
22/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817516-17.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os embargos.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
De fato, há na sentença omissão quanto à solidariedade do pagamento.
Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela ré, para suprir o vício de modo que onde se lê “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: Condenar a indenizar moralmente na quantia de R$1.500,00, corrigida monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data desta sentença. ”, leia-se “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.500,00 corrigida monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data desta sentença".
Isto Posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, da ré para sanar o vício suscitado, determinando que a condenação seja paga de forma solidária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações da sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:35
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2023 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/08/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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