TJPB - 0856682-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:37
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
-
03/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856682-32.2018.8.15.2001 [Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDINEIA SANTOS DIAS(*71.***.*51-07); STRYKER DO BRASIL LTDA.(02.***.***/0001-02); ANA LUCIA DA SILVA BRITO(*24.***.*15-68); CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(07.***.***/0003-87); FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR(*52.***.*74-59); NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR registrado(a) civilmente como NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR(*30.***.*55-80); Vistos etc.
Considerando que a fase instrutória não se concluiu integralmente em razão da impossibilidade de se intimarem as testemunhas, não há outro caminho senão declarar a prejudicialidade do ato, dispensando-se a designação de audiência para colheita da prova oral.
Dito isto, dou por encerrada a fase probatória.
Intimem-se as partes, e após, retornem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/09/2024 08:11
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de STRYKER DO BRASIL LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0856682-32.2018.8.15.2001 [Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDINEIA SANTOS DIAS(*71.***.*51-07); STRYKER DO BRASIL LTDA.(02.***.***/0001-02); ANA LUCIA DA SILVA BRITO(*24.***.*15-68); CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(07.***.***/0003-87); FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR(*52.***.*74-59); NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR registrado(a) civilmente como NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR(*30.***.*55-80);
Vistos.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Considerando que a tentativa de intimação do promovido se deu no endereço constante nos autos, reputo-a como válida.
Ainda, intime-se o promovente para dizer sobre a possibilidade do julgamento antecipado do mérito, sendo prejudicada a designação de audiência de instrução pela impossibilidade de saber das testemunhas, em 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856682-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id: 86237286 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856682-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 07:45
Outras Decisões
-
09/01/2024 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de STRYKER DO BRASIL LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de STRYKER DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
07/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de STRYKER DO BRASIL LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 03:16
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2022 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/05/2022 11:40
Outras Decisões
-
06/04/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:47
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 00:42
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 01/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2018 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2018 13:15
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/12/2018 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2018 00:40
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2018 17:26
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2018 09:06
Recebidos os autos.
-
30/10/2018 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/10/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 13:48
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2018 12:06
Distribuído por sorteio
-
03/10/2018 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800768-32.2022.8.15.0161
Gilmarques Lopes Gomes
Estado da Paraiba
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 10:46
Processo nº 0848531-72.2021.8.15.2001
Hugo Pires Torres Jeronimo Leite
Clinica Veterinaria Doutor Edson Mauro N...
Advogado: Claudemir Gaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 22:56
Processo nº 0871395-36.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Gilmara Barbosa Ferreira
Advogado: Maria Beatriz Feitosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 08:28
Processo nº 0835864-83.2023.8.15.2001
Walkiria do Nascimento Silva
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 21:19
Processo nº 0867258-11.2023.8.15.2001
Ionara Leonardo Martins de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 09:25