TJPB - 0800768-32.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:16
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:31
Juntada de RPV
-
17/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:56
Juntada de RPV
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 15:50
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800768-32.2022.8.15.0161 DECISÃO Sem maiores delongas, é evidente o erro material do órgão técnico do Estado da Paraíba que tomou como referência o percentual de 10% do valor da causa quando o acórdão de id. 100747954 majorou a condenação para 20%.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Transitado em julgado, expeça-se RPV em favor do exequente e intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, remeta-se o feito ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 10 de fevereiro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800768-32.2022.8.15.0161 DESPACHO Vista ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 9 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:51
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800768-32.2022.8.15.0161 DECISÃO Dê-se ciência ao autor e, em mais nada havendo a prover, arquivem-se esses autos definitivamente.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 11 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:24
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2024 23:30
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Outras Decisões
-
25/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:08
Juntada de despacho
-
28/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 09:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:55
Outras Decisões
-
31/01/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2022 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
30/08/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 22:30
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMARQUES LOPES GOMES - CPF: *34.***.*57-64 (AUTOR).
-
04/05/2022 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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