TJPB - 0867258-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867258-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais..
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:33
Determinada diligência
-
27/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:45
Decorrido prazo de IONARA LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:45
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
27/03/2025 19:11
Determinada diligência
-
27/03/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867258-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para que apresentem suas razões finais em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:36
Determinada diligência
-
19/02/2025 18:36
Outras Decisões
-
19/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:33
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:33
Determinada diligência
-
13/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867258-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o documento Id 101556800, intime-se o banco demandado a se pronunciar em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 17:41
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867258-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 08:45
Determinada diligência
-
08/08/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 09:41 1ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de IONARA LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 09:41 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 09:07
Juntada de Informações
-
08/04/2024 07:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de IONARA LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:17
Juntada de Informações
-
26/02/2024 20:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de IONARA LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867258-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/12/2023 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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