TJPB - 0848531-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOUTOR EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:00
Indeferido o pedido de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE registrado(a) civilmente como HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - CPF: *24.***.*91-10 (AUTOR)
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOUTOR EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0848531-72.2021.8.15.2001 AUTOR: JULIA REGINA CHAVES SANTOS, HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE REU: EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA, CLINICA VETERINARIA DOUTOR EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 13 de março de 2025 às 09:00h, para oitiva do promovido e funcionária, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data e horário da audiência, através de seus advogados.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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10/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:02
Juntada de Ofício
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09/09/2024 11:00
Juntada de Ofício
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06/09/2024 12:20
Deferido em parte o pedido de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE registrado(a) civilmente como HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - CPF: *24.***.*91-10 (AUTOR)
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06/09/2024 12:20
Outras Decisões
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27/06/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:22
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848531-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848531-72.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Apresentada contestação à reconvenção acompanhada de documentos (ID 67819726 a 67819739).
Intime-se o reconvinte, EDSON MAURO N.
DA CUNHA, para impugnação.
Prazo: 15 dias. 2.
Intimem-se os autores para manifestarem-se em relação aos documentos acrescidos no petitório de ID 68084863 a 68085574.
Prazo: 15 dias. 3.
Quanto a assentada conciliatória, dispõe, com efeito, os §§ 2º e 3º, do artigo 3º do CPC/2015 que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” sendo que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” 4.
Por sua vez, o art. 139, V do CPC ao disciplinar os poderes, deveres e responsabilidades preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". 5.
A regra estabelecida no art. 334, §4º do CPC/15 apenas permite a não realização da sessão destinada a conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir composição. 6.
No caso em testilha a determinação para a audiência conciliatória partiu por determinação deste juízo a guiza da matéria vertida nos autos, não havendo manifesto desinteresse por ambas as partes eis que os promovidos se fizeram presentes. 7.
Deste modo, reputo por injustificada a ausência eis que em descompasso com a regra do art. 334, § 4º, inc.
I, do CPC.
Por conseguinte, e com fundamento no artigo 334, § 8º, do CPC, aplico à referida parte multa de 0,5% por cento sobre o valor da causa (R$ 40.960,00).
Intime-se. 7.1.
Sobre a multa incidem correção monetária pelo INPC (computada desde o ajuizamento da demanda, momento em que o valor atribuído à causa passou a sofrer os efeitos corrosivos da inflação) e juros moratórios a partir desta data (momento em que se tornou líquido, certo e exigível); 7.2.
Assinalo à parte multada o prazo de 10 (dez) dias para que comprove o depósito judicial da multa (independentemente da interposição de recurso quanto aos termos da presente decisão, na medida em que se trata de multa diretamente decorrente de imposição legal) em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 8.
Feito o que intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 9.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 10.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
31/01/2024 12:51
Determinada diligência
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31/01/2024 12:51
Indeferido o pedido de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE registrado(a) civilmente como HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - CPF: *24.***.*91-10 (AUTOR)
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31/01/2024 12:51
Outras Decisões
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07/12/2023 12:09
Juntada de Ofício
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15/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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09/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:45
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:11
Publicado Termo de Audiência em 24/07/2023.
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22/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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20/07/2023 12:55
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2023 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2023 02:56
Decorrido prazo de EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOUTOR EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:22
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:15
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 05:36
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:24
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:30
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:30
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA DOUTOR EDSON MAURO NOBREGA DA CUNHA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:56
Juntada de devolução de mandado
-
04/05/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:53
Juntada de devolução de mandado
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:03
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:03
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:12
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:12
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:34
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:34
Decorrido prazo de JULIA REGINA CHAVES SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:21
Determinada diligência
-
13/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 07:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIA REGINA CHAVES SANTOS (*65.***.*90-90) e outro.
-
13/12/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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