TJPB - 0842049-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de TELMA NUNES PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:07
Determinada diligência
-
13/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Defiro os pedidos contidos nos ids.103953937 e 103953937.
Ao cartório para fazer constar os novos patronos e o pedido de intimação exclusiva ao advogado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB-PE Nº 21.678.
Intime-se o espólio de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, CPF: *06.***.*22-91, representado pela administradora provisória, TELMA NUNES PEREIRA, CPF: *76.***.*53-68, cônjuge do de cujus, para responder aos termos da presente ação, -
11/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 07:41
Juntada de diligência
-
04/02/2025 18:12
Outras Decisões
-
04/02/2025 18:12
Deferido o pedido de
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03/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Intimada para comprovar a hipossuficiência necessária ao deferimento da justiça gratuita, a promovida embargante TELMA NUNES PEREIRA manteve-se silente, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade judiciária em seu favor.
De igual forma, não cumpriu as demais determinações da decisão de Id 91880007, deixando de indicar herdeiros e informar acerca de existência de inventário em nome do promovido SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA.
Ante o falecimento do promovido SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da ação, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. -
04/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 09:21
Outras Decisões
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02/11/2024 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELMA NUNES PEREIRA - CPF: *76.***.*53-68 (REU).
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01/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TELMA NUNES PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico que o promovido SERGIO MARCIO PEREIRA DA SILVA faleceu anteriormente ao ajuizamento da ação.
Assim, imperiosa a regularização do polo passivo da demanda para incluir o espólio ou herdeiros do réu.
Face o princípio da cooperação, intime-se a promovida embargante TELMA NUNES PEREIRA para, em 10 (dez) dias, informar se existe ação de inventário em curso, bem como indicar os nomes e endereços dos herdeiros do Sr.
Sergio Márcio Pereira da Silva.
Intime-se a embargante ainda para acostar aos autos seu documento pessoal e documentos que comprovem a hipossuficiência necessária ao deferimento da justiça gratuita, também em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. -
13/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:01
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0842049-74.2022.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, TELMA NUNES PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
A embargante assevera que não é parte legítima para figular no polo passivo, uma vez que quem deve estar no polo passivo é o espólio de SERGIO MARCOS PEREIRA DA SILVA.
Aponta que foi citada pessoalmente para pagar a dívida, mesmo não sendo parte no processo.
Diante do alegado, intime-se o banco autor para se pronunciar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 10:57
Juntada de informação
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de TELMA NUNES PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 20:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:36
Juntada de informação
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16/11/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 08:37
Juntada de informação
-
04/09/2022 10:58
Juntada de informação
-
04/09/2022 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 20:40
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:33
Outras Decisões
-
11/08/2022 07:46
Conclusos para despacho
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11/08/2022 07:46
Juntada de informação
-
10/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
09/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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